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Reitoria

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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. (Decreto 1.171/94, Anexo, XVI).

  •  À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. (Decreto 1.171/94, Anexo, XVIII).
  • São funções técnicas da Comissão de Ética:

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  • Os resultados esperados são os seguintes:

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2 de janeiro de 2017. Visualizações: 5345. Última modificação: 09/08/2017 15:28:54