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Reitoria

Todos os assuntos que envolvem a Universidade Federal Rural do Semi-Árido são administrados pela Reitoria, sejam eles diretos ou indiretos, incluindo assuntos referentes ao ambiente externo, nas áreas estadual, nacional ou internacional.

O que compete à Reitora

I – representar a Universidade, coordenar e superintender todas as atividades universitárias;
II – promover a elaboração da proposta de gestão orçamentária para apreciação e aprovação do Conselho Universitário;
III – administrar as finanças da Universidade;
IV – coordenar a elaboração e submeter para apreciação e aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão os planos anuais de atividades elaboradas pelas respectivas Pró-Reitorias;
V – nomear, distribuir, remover, licenciar, exonerar ou dispensar, conceder aposentadoria, licenças e afastamentos e praticar outros atos, da mesma natureza, na forma prevista em Lei;
VI – baixar atos de remoção, no âmbito da Universidade, e de distribuição de docentes da Universidade para outras Instituições de Ensino Superior mantidas pela União e de subscrever os de redistribuição destas para a UFERSA, obedecendo ao Regimento Geral, ao inciso VIII do art. 13 do Estatuto e Resoluções especificas;
VII – exercer o poder disciplinar no âmbito de toda a Universidade;
VIII – exercer o poder de veto das deliberações do Conselho Universitário e do de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IX – outorgar graus e assinar diplomas conferidos pela UFERSA;
X – firmar convênios entre a Universidade e entidades ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais podendo para tanto delegar poderes, quando necessário;
XI – tomar, em casos excepcionais, decisões “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Universitário, vetados os casos relativos ao estabelecimento de normas e atos eleitorais, alterações de Resoluções, Regimentos e Estatuto, distribuição de vagas de docentes, devendo submeter tais decisões, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, da data do ato, ao respectivo Conselho para a devida apreciação;
XII – a não ratificação das decisões acarretará a nulidade e ineficácia da medida desde o inicio de sua vigência;
XIII – instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário para estudo de problemas específicos;
XIV – delegar, quando assim julgar necessário, parte de suas atribuições ao Vice-Reitor e aos demais auxiliares;
XV – submeter ao Conselho de Curadores e demais órgãos de controle, de acordo com a legislação vigente, a prestação de contas anual da Universidade;
XVI – encaminhar ao Conselho Universitário, recursos de docentes e discentes no prazo máximo de 10(dez) dias úteis;
XVII – baixar resoluções e portarias decorrentes das decisões dos órgãos Colegiados;
XVIII – cumprir e fazer cumprir a legislação determinada pela Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, pelo Estatuto da UFERSA, por este Regimento Geral e pelas deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Universitário;
XIX – tornar publico, através de seus assessores, os atos da gestão no site da Instituição, através de murais, os relatórios gerenciais sobre a arrecadação e aplicação dos recursos públicos;
XX – desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

26 de setembro de 2014. Visualizações: 142113. Última modificação: 04/09/2020 15:53:50