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Reitoria

ORIENTAÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS

  1. A unidade solicitante deverá averiguar se o saldo de empenho SIAFI e o teto orçamentário, tanto de diária, quanto de passagens, se atende o encaminhamento da PCDP;
  2. Observar o perfil do proposto, se é servidor da unidade ou colaborador eventual – são empenhos de natureza diferentes;
  3. Toda PCDP, sem necessidade de emissão de bilhete aéreo, deverá ser cadastrada e encaminhada com no mínimo de 18 (dezoito) dias de antecedência do início da data de partida;
  4. Toda PCDP que necessite de compra de bilhete aéreo deverá ser cadastrada e encaminhada, com no mínimo 20 (vinte) dias antes do início da data prevista para o início da viagem, evitando a ocorrência de viagem urgente;
  5. Os relatórios de viagem para prestação de contas deverão ser encaminhados às unidades solicitantes, no prazo de 2 (dois) dias corridos, após o encerramento da viagem, pelo proposto. A unidade solicitante dispõe de 5 (cinco) dias corridos para prestação de contas em sistema;
  6. Toda PCDP que tenha tido a emissão de bilhetes aéreos, no ato da prestação de contas, deverão ser anexados os tickets de embarque (ida e volta), conjuntamente ao relatório de viagem, pela unidade solicitante.

LEGISLAÇÃO

  1. Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019;
  2. Portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020;
  3. Portaria UFERSA/GAB nº 198, de 05 de março de 2020 – Dispõe sobre procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no âmbito da UFERSA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS

  1. Requerimento de Diárias à serviço e concessão de diárias;
  2. Documentos que justifiquem o afastamento, tais como carta-convite, ordem de serviço, ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, quanto à participação de representante da UFERSA;
  3. Programação da missão;
  4. Em não se aplicando ou ausência dos dispostos nos itens 2 e 3, deverá ser apresentada a DECLARAÇÃO para o afastamento;
  5. Solicitação de transporte, quando se tratar de viagem em veículo oficial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. Relatório de Viagem – Em caso de PCDP que tenha tido a emissão de bilhetes aéreos, no ato da prestação de contas, deverão ser anexados os tickets de embarque (ida e volta), conjuntamente.

 

 

 

Qualquer dúvida entrar em contato no e-mail scdp@ufersa.edu.br ou no telefone 3317-8224, Ramal 1728.
Servidoras responsáveis pelo SCDP: Maria Kaliane de Oliveira Morais e Elisângela André de Oliveira Chaves.
10 de fevereiro de 2021. Visualizações: 4248. Última modificação: 28/02/2023 15:55:22