PROTOCOLO PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
Orientações iniciais:
a) Projetos concluídos ou em fase de conclusão não serão analisados pela comissão.
b) Considerando que “A CEUA terá um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para emitir parecer e, ou, certificado” (Art. 9º; § 6º Regimento CEUA-UFERSA). A vigência do projeto deve iniciar com data não inferior a 45 dias da data de protocolo
c) O responsável pelo projeto deverá ser professor vinculado à instituição ou após convênio de outra instituição com a UFERSA.
Para solicitar a apreciação de um projeto de pesquisa no CEUA, siga as seguintes instruções:
- Leia os Princípios Éticos na Experimentação Animal e os Critérios para a Criação e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino e Pesquisa Científica
- Antes da elaboração e envio dos projetos que envolvam procedimento de Eutanásia dos animais, verifique a legislação vigente sobre Métodos de Eutanásia , uma vez que a análise dos projetos está vinculada ao requisitos contidos nesse documento.
- Preencha (digitado) o Formulário de Procedimentos, que deve ser assinado pelo(s) responsável(eis) pelo(s) projeto(s).
- A submissão de projetos à CEUA será on line, via SIGAA, atrelado ao cadastro dos projetos na plataforma. Não há mais necessidade de envio de projeto por e-mail nem via setor de protocolos.Essa mudança tem por objetivo não gerar processos desnecessários e impressão de papel, além de tornar o processo mais célere. Além disso, os projetos serão aprovados pela CEUA antes de passarem pela reunião dos departamentos.
O procedimento será o seguinte:
Na primeira página de cadastro de projetos no SIGAA haverá a pergunta: O projeto prevê a utilização de animais vertebrados vivos na pesquisa? Marcando a opção sim, o formulário de procedimentos também estará disponível na etapa final de cadastro de projetos, após o cronograma. Assim, os senhores terão de preencher o formulário e anexá-lo ao final do cadastro do projeto, para só então concluir o cadastro.
A CEUA receberá os documentos para avaliação e daremos o parecer para só depois passar pela reunião dos respectivos departamentos.
Lembrando que a necessidade de aprovação pela CEUA é somente para projetos que utilizem animais vertebrados VIVOS. Para os seguintes casos não há necessidade de autorização da CEUA:
1)Projetos que utilizem material biológico coletado anteriomente (sangue, fezes, etc.) ou animais ou partes de animais coletados anteriormente (animais de coleção, fixados ou congelados);
2)Projetos que utilizem animais ou peças oriundos de abatedouros ou de controle populacional, os quais serão abatidos para outras finalidades que não a pesquisa;
3)Rotina de clinica médica de hospital veterinário ou clínicas particulares, quando NÃO haverá manipulação adicional do animal para fins de pesquisa;
4) Levantamentos bibliográficos;
5) Projetos que envolvam SOMENTE aplicação de questionários com proprietários;
7) Relatos de caso.
Outras informações importantes:
Para os projetos que já têm a aprovação da CEUA, os srs. devem anexar o parecer no campo destinado ao formulário de procedimentos. Não havendo necessidade de anexar o formulário.Para os projetos que precisem de Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE), pedimos que os srs. utilizem o modelo sugerido pelo anexo 1 da resolução 22/2015 do CONCEA ao final do projeto. Pode ser antes ou depois das referências bibliográficas.O mesmo vale para licenças do ICMBio, IBAMA. Caso já tenham a licença, colocar ao final do projeto. Não há uma obrigatoriedade da licença para que o projeto seja avaliado pela CEUA, pois até o momento, não existe regulamentação sobre essa necessidade. O projeto pode ser aprovado pela CEUA e só depois ser aprovado pelo órgão ambiental competente.Não hesitem em escrever para o email da CEUA (ceua@ufersa.edu.br) caso tenham alguma duvida se seu projeto precisa ou não passar pela CEUA!
As reuniões do CEUA serão realizadas mensalmente, nas penultimas terças-feiras de cada mês.
Estamos à disposição!